Vitória na Justiça – ACS do Estado tem direito ao retroativo do piso

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Duas Varas da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceram neste mês de julho que os ACS vinculados ao Estado do Ceará tem direito ao pagamento retroativo do piso salarial.


 


A Lei Federal Nº 12.994 instituiu, em junho de 2014, o piso salarial dos ACS, em R$ 1.014,00, mas o Estado do Ceará só passou a pagar o piso salarial a partir de abril de 2015, embora com efeitos financeiros a partir de janeiro do mesmo ano. 


 


Nestas decisões, a justiça está condenando o Estado do Ceará a pagar valores que variam de R$2.500,00 a R$3,000,00. Já foram beneficiados com as sentenças favoráveis duas ACS de Crateús e cinco ACS de Guaraciaba do Norte, conforme tabela abaixo:


 














SENTENÇAS FAVORÁVEIS – RETROATIVO DO PISO SALARIAL DOS ACS DO ESTADO DO CEARÁ


Crateús


AUTOR


PROCESSO


MARIA SOCORRO DO N. BEZERRA


0144035-47.2019.8.06.0001


NARA CRISTINA BATISTA TEIXEIRA


0144115-11.2019.8.06.0001


Guaraciaba do Norte


AUTOR


PROCESSO


ANTÔNIO MAURICIO L. DE OLIVEIRA


0143703-80.2019.8.06.0001


FRANCISCA FRANCILENE S. LOPES


0143708-05.2019.8.06.0001


MARIA SEVERIANO DE ABREU


0143640-55.2019.8.06.0001


RAIMUNDA IRINEIDE LIMA


0143837-10.2019.8.06.0001


VARELIA GONÇALVES ISAIAS


0143727-11.2019.8.06.0001


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Ao todo, já são 442 ações, conforme tabela abaixo:


 



















 MUNICÍPIO


BAIXIO


11


BARBALHA


29


BATURITÉ


35


CRATEÚS


102


CAPISTRANO


5


GUARACIABA DO NORTE


55


IPAPORANGA


11


IPU


44


ITAITINGA


28


MADALENA


17


MONSENHOR TABOSA


30


PACATUBA


30


PACOTI 17


17


PALMACIA 15


15


PORANGA 13


13


TOTAL


442


 


Pagamento retroativo nos municípios


 


A assessoria jurídica do Sindsaúde também ingressou com ações pedindo o pagamento retroativo do piso salarial dos ACS/ ACE que são servidores de vários municípios.  Ao todo, já são mais de cem ações em nove municípios. 


 


Ainda dá tempo requerer o seu direito!


 


Os ACS do Estado e os ACS/ACE dos municípios que ainda pretendem ingressar com ação do retroativo do piso salarial devem apresentar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, contracheques de junho de 2014 a abril de 2015 no caso dos ACS do Estado, e/ou ficha financeira dos anos de 2014 e 2015 no caso de ACS/ACE dos municípios.


 


Para mais informações, entrar em contato com o setor jurídico do Sindsaúde pelos fones: (85)3255-4577 e 9-8974-0898(Whatsapp).