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Duas Varas da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceram neste mês de julho que os ACS vinculados ao Estado do Ceará tem direito ao pagamento retroativo do piso salarial.
A Lei Federal Nº 12.994 instituiu, em junho de 2014, o piso salarial dos ACS, em R$ 1.014,00, mas o Estado do Ceará só passou a pagar o piso salarial a partir de abril de 2015, embora com efeitos financeiros a partir de janeiro do mesmo ano.
Nestas decisões, a justiça está condenando o Estado do Ceará a pagar valores que variam de R$2.500,00 a R$3,000,00. Já foram beneficiados com as sentenças favoráveis duas ACS de Crateús e cinco ACS de Guaraciaba do Norte, conforme tabela abaixo:
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Ao todo, já são 442 ações, conforme tabela abaixo:
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Pagamento retroativo nos municípios
A assessoria jurídica do Sindsaúde também ingressou com ações pedindo o pagamento retroativo do piso salarial dos ACS/ ACE que são servidores de vários municípios. Ao todo, já são mais de cem ações em nove municípios.
Ainda dá tempo requerer o seu direito!
Os ACS do Estado e os ACS/ACE dos municípios que ainda pretendem ingressar com ação do retroativo do piso salarial devem apresentar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, contracheques de junho de 2014 a abril de 2015 no caso dos ACS do Estado, e/ou ficha financeira dos anos de 2014 e 2015 no caso de ACS/ACE dos municípios.
Para mais informações, entrar em contato com o setor jurídico do Sindsaúde pelos fones: (85)3255-4577 e 9-8974-0898(Whatsapp).