O Juiz da Segunda Vara do Trabalho de Sobral, Dr Raimundo Dias de Oliveira Neto, concedeu liminar determinando que o INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL (IGS) implante, já a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2023, o reajuste firmado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2022.
A decisão do Magistrado atende ao pedido feito na ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindsaúde. Em outubro do ano passado foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindsaúde e o sindicato patronal (Sindessec). A Convenção Coletiva estabeleceu reajuste, em outubro/2022, de 10,16%, no valor dos salários e do auxilio creche/babá e o pagamento dos
valores retroativos, de janeiro a setembro de 2022. O IGS desrespeitou totalmente o que foi acordado na Convenção Coletiva.
A direção do Sindsaúde tentou todas as formas de negociação com o IGS, Prefeitura de Sobral e Câmara Municipal, a fim de encontrar uma saída para o reajuste salarial dos empregados do IGS. Contudo, nenhum destes órgãos se sensibilizou com o arrocho salarial imposto a mais de mil empregados do IGS que prestam relevantes serviços nas unidades da rede pública de saúde de Sobral. Só nos restou recorrer à justiça.
O Juiz deixou registrado, em sua decisão que:
“O reajuste em questão diz respeito não a uma data-base que ocorreria no final de 2022, mas, sim, veja, de janeiro de 2022. Portanto, o pedido em questão se refere a valores (reajustes) que já deveriam ser aguardados desde o início do ano passado. E já passamos de janeiro de 2023!”
Caso o IGS não implante o reajuste salarial, para os empregados abrangidos pela decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 100,00, por empregado prejudicado.
A decisão liminar beneficia 192 empregados que são filiados ao Sindsaúde.