Sindsaúde após recorrer a justiça, Juiz manda IGS pagar o reajuste salarial conforme CCT

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O Juiz da Segunda Vara do Trabalho de Sobral, Dr Raimundo Dias de Oliveira Neto, concedeu liminar determinando que o INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL (IGS) implante, já a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2023, o reajuste firmado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2022.

CSF Doutor José Silvestre Cavalcante Coelho, posto de saúde administrado pelo IGS
CSF Doutor José Silvestre Cavalcante Coelho, posto de saúde administrado pelo IGS

A decisão do Magistrado atende ao pedido feito na ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindsaúde. Em outubro do ano passado foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindsaúde e o sindicato patronal (Sindessec).  A Convenção Coletiva estabeleceu reajuste, em outubro/2022, de 10,16%, no valor dos salários e do auxilio creche/babá e o pagamento dos

valores retroativos, de janeiro a setembro de 2022. O IGS desrespeitou totalmente o que foi acordado na Convenção Coletiva.

A direção do Sindsaúde tentou todas as formas de negociação com o IGS, Prefeitura de Sobral e Câmara Municipal, a fim de encontrar uma saída para o reajuste salarial dos empregados do IGS. Contudo, nenhum destes órgãos se sensibilizou com o arrocho salarial imposto a mais de mil empregados do IGS que prestam relevantes serviços nas unidades da rede pública de saúde de Sobral. Só nos restou recorrer à justiça.

O Juiz deixou registrado, em sua decisão que:

O reajuste em questão diz respeito não a uma data-base que ocorreria no final de 2022, mas, sim, veja, de janeiro de 2022. Portanto, o pedido em questão se refere a valores (reajustes) que já deveriam ser aguardados desde o início do ano passado. E já passamos de janeiro de 2023!”

Caso o IGS não implante o reajuste salarial, para os empregados abrangidos pela decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 100,00, por empregado prejudicado.

A decisão liminar beneficia 192 empregados que são filiados ao Sindsaúde.

Clique aqui para conferir a lista dos contemplados.

Clique aqui e veja a decisão judicial

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