GDI -será pago aos servidores da saúde do Estado já na folha de março

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Mensagem que muda a lei da GDI foi aprovada em sessão virtual da AL/CE


Mensagem que muda a lei da GDI foi aprovada em sessão virtual da AL/CE e publicado no Diário Oficial.


Uma ajuda que vem em boa hora. Após intensa articulação do Sindsaúde junto ao Governo do Estado, com aprovação na AL/CE no dia 20/03, os servidores da saúde do Estado vão receber a partir de abril o valor referente a Gratificação por Desempenho Institucional, a GDI.


Os valores não vinham sendo pagos corretamente devido a uma limitação de recursos prevista na Lei 17.132, de 16.12.2019.  Com a mudança aprovada, estão mantidos os valores previstos no anexo 1 da lei, ou seja, R$ 600,00 (nível elementar), R$ 900,00 (nível médio) e R$ 1.200,00(nível superior). Com a implantação ainda neste mês de março, o pagamento da GDI deverá ser até que seja publicado novo Decreto para regulamentar os critérios de pagamento.


A gratificação, criada para substituir a extinta GITQ, será paga a todos os servidores da saúde do Estado, inclusive do Samu Ceará, que antes não recebiam.



O Sindsaúde parabeniza a todos os servidores de nível médio da saúde que abraçaram esta luta cujo resultado acontece em um momento delicado e desafiante para esta categoria, que está na linha de frente, pondo em risco a própria vida para salvar vidas nessa guerra contra a pandemia do Coronavírus.


“Sabemos que o momento não é de comemoração, mas reconhecemos que este acréscimo na remuneração dos servidores é muito bem-vindo, principalmente nesse momento em que os trabalhadores estão em uma guerra e precisam de apoio para proteger suas vidas e de suas famílias” – declarou Marta Brandão, presidente do Sindsaúde Ceará.



Em nome desses trabalhadores, o Sindsaúde conclama a sociedade que mantenha o isolamento social, evitando sobrecarga em todo o sistema de saúde. Também conclamamos os sindicatos patronais e gestores das unidades que assegurem EPIs para garantir a proteção dos trabalhadores, e viabilizem o deslocamento seguro desses trabalhadores, garantindo a prestação dos serviços, com segurança, evitando assim a propagação da doença e o adoecimento de quem está atuando na assistência à população.


 

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