Covid – 19 – Grávidas e lactantes devem ser afastadas do trabalho em ambientes hospitalares

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Por conta da Covid-19, todos os ambientes hospitalares passaram a ser considerados insalubres. De acordo com a CLT, grávidas e lactantes devem ser afastadas de ambientes insalubres sem perdas na remuneração e benefícios. 


 


O Sindsaúde Ceará está enviando nesta sexta-feira, 03/04, aos empregadores da área da saúde no Ceará, tanto da rede particular como filantropia, ofício solicitando providências urgentes para o afastamento imediato de grávidas e lactantes em decorrência da pandemia do Coronavírus. 


 


O afastamento do trabalho de mulheres com esse perfil em ambientes insalubres é previsto no artigo 394-A da CLT. Antes, era necessário que a trabalhadora apresentasse atestado médico, mas uma mudança na lei dispensa o atestado e garante o afastamento imediato, caso a empresa não tenha condições de colocar a empregada para trabalhar em ambiente que não seja insalubre. Com a pandemia da Covid-19, todos esses ambientes hospitalares se tornaram insalubres. Isso vale não apenas para hospitais, como também para clínicas e consultórios, sejam de atendimento odontológico, fisioterapia, psicologia e outros.  


 


As gestantes e lactantes devem ser afastadas, com direito à remuneração e ao adicional de insalubridade, sendo esse ressarcido aos empregadores, através de compensação junto à Receita Federal.  


 


O Sindsaúde Ceará está alerta e mobilizado na defesa dos direitos das trabalhadoras. “Recebemos muitas denúncias de trabalhadoras gestantes apreensivas por continuarem trabalhando, apesar dos ambientes insalubres. Agora, estamos cobrando das empresas e exigimos que o artigo 394-A, da CLT, seja cumprido de imediato. Quem não cumprir, nós vamos acionar na Justiça” – afirmou Marta Brandão, presidente do Sindsaúde Ceará.


 


Nesse momento, por conta do isolamento social, necessário para conter o avanço rápido da doença, os atendimentos junto ao Sindsaúde podem ser feitos pelos números – fone e whatsapp – (85)9-8974-0898, (85)9-8750-8846 e (85)9-9687-7847 e pelo email falecom@sindsaudeceara.org.br.


 


 

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