Trabalhadores do Monte Klinikum e Amil aprovam ACT de 2019

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O direito às trocas de plantão está mantido e o Vale Alimentação, congelado há mais de cinco anos, foi reajustado.


 


Em assembleias conjuntas realizadas na terça-feira, 09/07, dirigentes do Sindsaúde apresentaram as propostas para o Acordo Coletivo de Trabalho de 2019 aos trabalhadores do Hospital Monte Klinikum e Amil. As assembleias conjuntas foram realizadas às 13h30 e 19h30. Após apresentação, os trabalhadores aprovaram a proposta de acordo que prevê reajuste salarial, ampliando direitos e consolidando conquistas.


Reajuste salarial


 


Pelo Acordo aprovado, as empresas concederão aos empregados que não tem piso salarial, a partir de 1º de janeiro de 2019, um reajuste salarial de 3,5%, que será aplicado sobre o salário percebido em 31 de dezembro de 2018. Para os pisos, devem ser concedidos reajustes conforme tabela a seguir:


 








PISO


VALOR


Auxiliar de serviços gerais, Serventes e Zelador, Conferente/ Expedidor de Roupas.


R$ 1.032,76


(4,61%)


Maqueiro, Porteiro, Controlador de Acesso, Auxiliar de Cozinha,Auxiliar de Lavandeira, Recepcionista, Atendentes em geral(consultórios, clinicas, laboratórios, e demais serviços de saúde),Auxiliar de Transporte, Auxiliar de Costura, Camareira, Contínuo,Office-boy, Copeira, Jardineiro.


R$ 1.055,93


(4,61%)


Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Gesso, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Banco de Sangue, Auxiliar Manutenção, Cozinheiro, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Faturamento, Assistente Administrativo, Auxiliar de Escritório.


R$ 1.078,85


(3,5%)


Auxiliar de Laboratório


R$ 1.099,10


(3,5%)


Operador de Eletrocardiograma (CBO 077-30), Operador de Eletroencefalograma (CBO 077-40), Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Farmácia, Socorrista Motorista.


R$ 1.174,45


(4,61%)


 


Pagamento de diferenças salariais na folha de agosto


 


Com a aprovação da proposta das empresas Esho e Amil, os reajustes nos pisos, salários em geral e Auxílio Creche serão implantados na folha de julho com efeito retroativo a janeiro de 2019. Os reajustes no Vale-Alimentação e Auxílio Babá serão implantados em agosto, sem efeito retroativo. As diferenças salariais decorrentes dos reajustes devem ser pagas na folha de agosto. 


 


Vale alimentação/ Cesta básica


 


Pela primeira vez, este benefício entra no Acordo e será reajustado de R$ 140,00 para R$ 145,00, destravando um congelamento de mais de cinco anos. Passa a valer a partir de agosto.


 


Auxílio Creche


 


Destinado a empregadas com filhos de até seis anos(72 meses) de idade no valor de R$ 153,00 mensais, mediante comprovação. Empregados do sexo masculino também tem o benefício, desde que sejam viúvos ou separados/divorciados e detenham a guarda judicial da criança.


 


Auxílio Babá


 


Destinado a empregadas com filhos de até seis anos(72 meses) de idade no valor de R$130,00, a partir do mês de agosto. Nesse caso, é dispensada a apresentação de comprovantes e o valor é considerado salário para todos os efeitos, inclusive depósito de FGTS. Empregados do sexo masculino também tem o benefício, desde que sejam viúvos ou separados/divorciados e detenham a guarda judicial da criança.


 


Trocas de plantão 


 


O empregado que trabalha seis horas diárias fica autorizado, em caso de troca de jornada, a trabalhar doze horas consecutivas, desde que seja concedido o intervalo mínimo de uma hora para repouso, sem o custeio, por parte do empregador, da alimentação neste dia da troca. Nesse caso, o empregado é limitado a fazer duas trocas por mês.


 


Na jornada de 12×36, deve ser mantido o direito a até três trocas mensais de plantão.


Em todos os casos, deve ser respeitado o descanso semanal remunerado e as horas trabalhadas não podem ultrapassar a carga horária mensal ordinária.


 


Mudança na escala/horário de trabalho 


 


Nas mudanças de escala, o empregador compromete-se a assegurar a prioridade para o empregado que já esteja cumprindo a mesma escala de serviço há 18 meses ininterruptos.


 


Proibição das dobras de plantão


 


Fica proibida a dobra de plantão, entendendo-se como plantão a jornada de 12 horas com intervalo de, pelo menos, uma hora para descanso. A dobra só será  permitida em casos fortuitos ou de força maior.


 


Ausências para prevenção do câncer


 


A empregada terá direto a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, durante duas jornadas de meio dia por ano, para realizar exame de prevenção do colo do útero e de prevenção do câncer de mama. Fica também assegurado ao empregado que contar com mais de 40 anos de idade, o direito a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, durante duas jornadas de meio dia por ano, para realizar o exame de prevenção do câncer da próstata. Serão aceitos atestados ou declarações para efeito de abono das horas de ausência.


 


Acompanhamento de filho ao médico 


 


Serão consideradas dispensas do trabalho, sem prejuízo da remuneração, o atraso ou ausência do (a) empregado (a) quando para acompanhar filho menor de dez anos ou inválidos de qualquer idade a atendimento médico, desde que o atendimento conflite com o expediente do funcionário. A dispensa é limitada a uma jornada diária por mês, com a comprovação do atestado médico. O mesmo deve ser apresentado à empresa dentro de 48 horas após a ausência do empregado. 


 


Em caso de internação, a dispensa do (a) empregado (a), sem prejuízo da remuneração, poderá ocorrer em até quatro dias contínuos, desde que haja indicação médica de internamento.


 


Gestante – Consulta médica e outras garantias


 


É garantida a empregada durante a gravidez sem prejuízo dos salários e demais direitos a transferência de função quando as condições de saúde o exigirem, bem como a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares, desde que conflitem com o seu horário de trabalho.


 


Taxa de negociação coletiva – Contribua para fortalecer a nossa luta 


 


Garantir conquistas em um cenário de ataques aos direitos dos trabalhadores é tarefa árdua para as entidades sindicais que precisam cada vez mais do apoio financeiro da classe trabalhadora. É com esses recursos que o sindicato pode manter as lutas, fortalecendo a categoria diante dos ataques dos governos e dos patrões.


 


Neste ano, a taxa de negociação coletiva será dividida em duas parcelas de R$ 20,00, que serão descontadas nas folhas de pagamento de agosto e novembro de 2019, conforme aprovação pelos trabalhadores em assembleia. 


*O empregado que for filiado ao sindicato fica dispensado do pagamento desta taxa. 


 


Oposição 


 


Quem optar por não contribuir para o fortalecimento da luta sindical, poderá apresentar oposição diretamente ao Sindicato laboral (localizado na Rua Padre Mororó, 670, Fortaleza – CE) ou por carta registrada, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2019, para os empregados que pretendem se opor à primeira taxa, e de 21 a 25 de outubro de 2019 para os que se oporem à segunda taxa. O atendimento acontece das 8h às 12h e das 13h às 17h.