Sindsaúde atualiza tabela de pisos da Convenção Coletiva da rede particular

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A atualização se deve ao índice de reajuste do salário mínimo, divulgado em 31 de dezembro do ano passado. 


 


O Sindsaúde informa que, por força do reajuste do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória Nº 916, de 31 de dezembro de 2019, os pisos salariais firmados na cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, registrada sob o n. CE 001564/2019, são os seguintes, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020:


 










Profissão


Valor do piso (reajuste de 4,10%)


Ascensorista, Auxiliar de serviços gerais, Serventes e Zelador e Conferente Expedidor de Roupas


R$ 1.075,10


Auxiliar de Lavandeira, Recepcionista, Atendentes em geral (consultórios, clinicas, laboratórios, e demais serviços de saúde), Auxiliar de Transporte, Auxiliar de Costura, Camareira, Contínuo, Office-boy, Copeira, Jardineiro, Controlador de Acesso, Maqueiro, Porteiro, Auxiliar de Cozinha, Vigia, Auxiliar de manutenção predial, Estoquista e Auxiliar de eletricista


R$ 1.099,23


Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Gesso, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Banco de Sangue, Auxiliar Manutenção, Cozinheiro, Auxiliar administrativo, Auxiliar de Faturamento, Assistente Administrativo, Auxiliar de Escritório e Auxiliar de Consultório Dentário


R$ 1.135,12


Auxiliar de Laboratório


R$ 1.156,43


Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Farmácia, Técnico de Saúde Bucal, Socorrista Motorista, Maqueiro hospitalar, Operador de Eletrocardiograma (CBO 077-30) e Operador de Eletroencefalograma (CBO 077-40)


R$ 1.222,61


Analista de Qualidade


R$ 1.300,00


Operador de Equipamentos Médicos (CBO 077-90


R$ 1.792,41


 


O reajuste para os empregados que não são amparados por piso salarial, previsto na cláusula 4ª, da Convenção Coletiva de Trabalho, deverá ser de 4,10%, a partir de janeiro de 2020, considerando que a convenção coletiva prevê que, caso o reajuste do salário mínimo seja maior do que 4%, então, deverá prevalecer o maior reajuste.

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