Sindsaúde vai à Sesa conferir proposta de modificação na Lei da GDI

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Na manhã desta sexta-feira, 14/02,  gestores da Secretaria da Saúde do Estado apresentaram aos representantes do Sindsaúde, Senece e Sindicato dos Farmacêuticos a  minuta de Lei para modificar a Lei Nº17.132, de 16 de dezembro de 2019, que instituiu a GDI – Gratificação de Desempenho Institucional. 


A principal alteração diz respeito à retirada do teto orçamentário de R$ 4 milhões/mês imposto pela Lei Nº 17.132. Esta limitação financeira inviabilizou o pagamento da GDI nos padrões almejados pela Lei. De acordo com o novo formato apresentado, durante quatro meses, a GDI será paga pelos valores já divulgados, ou seja, R$ 600,00 (nível elementar), R$ 900,00 (nível médio) e R$ 1.200,00 (nível superior). O pagamento será retroativo a janeiro de 2020. Depois de quatro meses, os valores da GDI serão pagos de acordo com critérios que serão regulamentados por Decreto. 


 


Através dessa nova Lei, será instituída uma nova gratificação de incentivo às atividades especiais e que não será  percebida pelos detentores de cargo de confiança ou função comissionada. 


A minuta de Lei será submetida pelo Secretario da Saúde ao crivo da Seplag – Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – e da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE.  


 


A manutenção das mobilizações nas unidades de saúde é essencial para que a derrubada do teto orçamentário se concretize e todos possam receber a GDI, assim como será importante também para que seja estabelecida, via Decreto, critérios justos de percepção da GDI.


 

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