Publicado Decreto que Garante Previdência e Direitos Sociais aos ACS Estaduais após Luta Intensa do Sindsaúde Ceará

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Após intensa articulação e luta do Sindsaúde Ceará, o Governo do Estado publicou o Decreto Nº 36.134, de 24 de julho de 2024, que garante previdência estadual e direitos sociais aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) estaduais. Este decreto é fruto de uma mobilização persistente e estratégica, que incluiu diversas manifestações em frente ao Palácio do Governo e inúmeras reuniões com o corpo articulador do governo do estado. Vale ressaltar, que o Sindicato esteve presente na última reunião que antecedeu a assinatura do decreto.

A conquista é um marco significativo para os mais de 6.000 ACS atualmente vinculados à Secretaria de Saúde (SESA). A Lei 18.142, aprovada em 2022, já havia assegurado a adoção do regime estatutário para esses profissionais, mas muitos direitos previstos no Estatuto do Servidor Público ainda não eram plenamente garantidos.

Com a publicação do novo decreto, os ACS estaduais passam a ter acesso a direitos previdenciários e sociais equivalentes aos de outros servidores públicos, consolidando uma longa luta por reconhecimento e valorização da categoria. “Essa é uma grande vitória para todos nós. Mas vale ressaltar que a luta segue pelos direitos financeiros, pois com esse decreto, conquistamos os direitos sociais e previdência, mas nenhum direito financeiro até o momento”, destacou o presidente do Sindsaúde Ceará, Quintino Neto.

A publicação do Decreto Nº 36.134 representa não apenas uma conquista concreta, mas também um símbolo da força e da resiliência dos ACS estaduais, que seguem firmes na missão de cuidar e proteger a saúde da população cearense.

O Sindsaúde Ceará continua comprometido com a defesa dos direitos de todos os trabalhadores da saúde, reforçando a importância da organização e da luta coletiva para a conquista de novas vitórias.

Clique aqui e acesse a parte inicial do Decreto

Clique aqui e acesse a parte 2 do Decreto

Clique aqui e acesse a lei que REDEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INTEGRANTES DO QUADRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO.

Clique aqui e acesse a lei complementar que dispõe sobre a transposição de Agentes Comunitários de Saúde – ACSs para quadro suplementar da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e assegura aos ACSs a opção pelo regime próprio de Previdência Social.

    

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