Negociações no setor filantrópico garantem reajuste de salários e benefícios acima da inflação

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A convenção coletiva de trabalho, válida para os empregados do setor filantrópico, foi assinada após cinco meses de negociação. As reivindicações dos empregados foram entregues ainda em novembro do ano passado. 


 


A demora em assinar ocorreu porque os empregadores do setor filantrópico insistiram, por mais de três meses, em retirar o pagamento em dobro ou folga, no caso de trabalho nos feriados. O Sindsaúde Ceará resistiu e o trabalho em feriado vai continuar a ser pago em dobro ou com folga compensatória. 


 


O reajuste de salários e auxilio creche foi de 4,71%. Já o auxilio babá teve reajuste de 7,60%, passando para R$ 130,00, por mês. Para ter direito ao auxilio-babá, basta apresentar a certidão de nascimento do(a) filho(a) e mãe irá receber  o auxilio-babá ate que a criança complete 72 meses de idade.  O auxilio-creche passa também para R$ 130,00, por mês. A convenção tem validade de janeiro a dezembro de 2020. Os reajustes de salários e benefícios retroagem a janeiro, sendo que o retroativo será pago nas folhas de maio e de junho deste ano.  O reajuste conseguido [de 4,71%]  ficou um pouco acima da inflação,  que foi de 4,31%, segundo o IPCA/IBGE de 2019.   


 



 


 


Taxa de negociação coletiva – Uma contribuição para fortalecer a sua entidade de classe


 


Os sindicatos, a partir de 2018, deixaram de receber parcela considerável de suas receitas ordinárias, oriundas da contribuição sindical (imposto sindical), importância que correspondia a um dia de trabalho de cada empregado, no mês de março, sendo que 60% deste valor era revertido aos cofres dos sindicatos. 


 


Como forma de enfraquecer os sindicatos, o governo Temer tornou facultativo  imposto sindical. A luta, contudo, a cada dia se impõe mais do que obrigatória, sobretudo diante do Governo Bolsonaro cujo principal objetivo é extirpar todos os direitos dos trabalhadores brasileiros, a exemplo do contrato verde amarelo, aprovado na madrugada do 15 de abril deste ano, mesmo com a pandemia que agride a todos, sobretudo os assalariados. 


 


Os sindicatos atualmente são custeados somente com a mensalidade paga pelos associados, no entanto, a convenção coletiva de trabalho é extensiva a todos os empregados, associados ou não.


 Para responder aos anseios da categoria e também para manter assessoria jurídica e outros serviços prestados aos associados, as entidades sindicais precisam de recursos financeiros. Assim, foi fixada na Convenção Coletiva de Trabalho uma taxa de R$ 22,00, a ser descontada por ocasião do pagamento dos salários de outubro e de dezembro de 2020. 


 


Os empregados que são sócios do Sindsaude ou que se associarem até agosto/2020 ficam isentos do pagamento desta taxa. O empregado que deseje se opor à cobrança da taxa de negociação coletiva  deverá fazê-lo, por meio de carta individual, escrita e assinada, entregue, pessoalmente, em duas vias, em Fortaleza, na sede do sindicato laboral (Rua Padre Mororó, 670, Centro) ou nas subsedes localizadas nas cidades de Crato, Iguatu e Sobral ou, ainda, por correspondência com AR – Aviso de Recebimento, para qualquer das unidades citadas, no período de 01 a 08 de setembro de 2020. 


Os sindicatos, atualmente, são custeados somente com a mensalidade paga pelos associados, no entanto, a convenção coletiva de trabalho é extensiva a todos os empregados, associados ou não. Quem não é associado e se beneficia da convenção coletiva pode contribuir para manter a entidade fortalecida. Basta não se opor à taxa de negociação coletiva. 


 


 

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