CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

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Ação pedindo EPIs para servidores do município de Fortaleza vira Ping pong


O Sindsaúde protocolizou no dia 9 de abril de 2020, na Justiça Comum do Estado do Ceará, ação pedindo que a justiça obrigue o município de Fortaleza a fornecer EPIs aos servidores e prestadores de serviços da área da saúde. 


Somente no dia 14/04, houve o primeiro despacho em que a Juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública declinou da competência sob o argumento de que as varas especializadas para tratar de assunto relacionado à saúde são da 9ª e 15ª Varas da Fazenda Pública de Fortaleza. Não houve análise do pedido de EPIs. Em novo sorteio, o feito redistribuído para a 9ª Vara da Fazenda Pública. Mais uma vez, a justiça vira as costas para os servidores da saúde, em que pese os riscos a que estão submetidos e sem EPIs. 


O juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública devolve o feito para o setor de distribuição, sem despachar o pedido de liminar. Ou seja, a demora do processo se dá não por falta de juízes, mas porque os magistrados não chegam a uma conclusão sobre quem é competente para apreciar a demanda do Sindsaúde.


Enquanto isto, neste mesmo período do ping pong judicial, três servidores da saúde do município de Fortaleza foram a óbito pelo COVID 19 e outros dez mil servidores, nas mesmas condições, estão arriscando a vida, desprovidos dos mínimos equipamentos de proteção, sobretudo aqueles que estão mais expostos à infecção pelo novo coronavírus.


O Sindsaúde já levou o assunto à Ouvidoria do Fórum Clóvis Beviláqua, mas de nada adiantou.Processo 0222755-91.2020.8.06.0001


 

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