Santa Casa de Sobral – Com impasse, Sindsaúde recorre mais uma vez ao MPT

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Após várias negociações, não houve acordo para o fechamento de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC. Diante do impasse, o Sindsaúde pede ajuda ao MPT para proteger os direitos trabalhistas dos empregados da Santa Casa.

Diante do impasse nas negociações para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, para proteger os direitos dos trabalhadores da Santa Casa de Sobral, o Sindsaude ingressou, nesta quarta-feira, 26/10, com um pedido para que o Ministério Público do Trabalho recomende à gestão interventora que:

  1. a) sejam preservados durante o período de intervenção todos os direitos dos empregados da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pelos instrumentos coletivos da categoria, assim como sejam garantidos os demais benefícios concedidos, atualmente, pela Santa Casa de Misericórdia, mesmo que não estejam previstos em lei ou convenção coletiva de trabalho;
  2. b) os atuais empregados da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, inclusive aqueles do Abrigo, durante a intervenção, tenham seus contratos de trabalho firmados com uma Organização Social e com regência pela CLT.

Sem consenso, sem TAC

Na segunda-feira, 24/10, ocorreu uma mediação no MPT, com o objetivo de discutir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, envolvendo o Município de Sobral, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, o Sindsaúde e o MPT. Para acelerar o processo, o Sindsaúde elaborou minuta do TAC e remeteu a todos os envolvidos com antecedência. No entanto, o TAC não foi possível de ser assinado porque a Santa Casa impôs duas condições:

  1. a) as despesas com salários, encargos e benefícios dos empregados lotados no abrigo fossem assumidas pelo município de Sobral;
  2. b) a Receita Federal também assinasse o TAC.

Em relação à primeira exigência, o município de Sobral alegou que a inclusão dos custos com os empregados do abrigo no TAC não seria possível, tendo em vista que se trata de outro CNPJ e que a intervenção se restringe à entidade Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Em relação à pretensão da Santa Casa para que a Receita Federal endosse o TAC, nas discussões travadas na última mediação, a própria Procuradora informou que o MPT não iria submeter o TAC à Receita Federal, órgão de arrecadação e fiscalização. A submissão do TAC à Receita Federal apenas protelaria a solução da matéria.

Ontem, 25/10, o secretário de Planejamento do Município de Sobral informou para representantes do Sindsaúde que, diante do impasse  para assinatura do TAC, a Prefeitura de Sobral irá implantar os contratos temporários para os atuais empregados da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, por um prazo inicial de até doze meses e que os futuros trabalhadores, se preciso, serão admitidos por meio de processo seletivo e serão vinculados por contratos temporários. O salário deste mês seria pago até o quinto dia útil do próximo mês, sem recolhimento de FGTS.

O Sindsaúde não concorda, em hipótese alguma, com esta contratação temporária determinada pela gestão interventora. Os empregados da Santa Casa não podem pagar o ônus da intervenção” – afirmou a diretora Solange Pontes. Segundo o assessor jurídico, Vianey Martins, “o município pode – porque não existe proibição legal – contratar os empregados atuais da Santa Casa de Sobral, por meio de uma OS (Organização Social), durante o período da intervenção, garantindo-se todos os direitos dos empregados e o vínculo trabalhista pela CLT”.

Assembleia com os empregados da Santa Casa de Sobral

No dia 31/10, às 20h, será realizada pelo Sindsaúde Ceará uma assembleia virtual, pelo Zoom, com os empregados da Santa Casa para definir os próximos passos desta luta em defesa dos direitos dos trabalhadores durante o tempo que durar a intervenção.

Os trabalhadores devem solicitar link com a diretora Solange Ponte pelo Whatsapp (88) 9-9247-5724.

 

 

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