Piso da Enfermagem – Sindsaúde realiza Live para tratar sobre a implantação do piso da enfermagem

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Profissionais da enfermagem tem enfrentado desafios para garantir que os pisos previstos na Lei 14.434 de 2022 cheguem aos contracheques. Empresários tem abusado da criatividade para burlar a lei.

Criatividade para tentar burlar o piso da enfermagem? Aqui no Ceará, tem sim senhor! Tem patrão tentando de tudo para não pagar os pisos salariais previstos na Lei 14.434 de 2022. Tem mudança de função, de jornada de trabalho e até de vínculo, para deixar profissionais sem os direitos trabalhistas. O resultado disso são muitas dúvidas e denúncias.

Para tratar sobre essa conquista e o desafio de fazer os novos pisos chegarem ao bolso dos trabalhadores e trabalhadoras, o Sindsaúde Ceará realiza nesta terça-feira, 30/08, às 20h, uma Live com a participação do assessor jurídico, Vianey Martins, e do diretor Quintino Neto. Vai ser pelo Instagram @sindsaude.ceara. Agende-se e participe! O piso da enfermagem é lei, não é favor!

Confira abaixo um tira dúvidas sobre os pisos da enfermagem de acordo com a Lei 14.434, produzido pelo Sindsaúde Ceará:

TIRA DÚVIDAS SOBRE O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM – Lei Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022

  1. Qual a Lei que instituiu o piso salarial dos profissionais da enfermagem?

O piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi estabelecido pela Lei n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, edição de 05/08/ 2022.

  1. Qual o valor do piso salarial de cada profissional da enfermagem?

Enfermeiro: R$ 4.750,00

Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00

Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00

  1. Quando deve ser pago o piso salarial dos profissionais da enfermagem?

O piso salarial deve ser pago a partir de agosto de 2022 para os profissionais regidos pela Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Para os servidores públicos, segundo a EC n. 124/2022, o empregador (União, Estados e Municípios) deve adequar, até o final de 2022, o orçamento para cumprimento do piso salarial a partir de 2023.

  1. O piso salarial será pago a todos os profissionais da enfermagem, independente do vínculo de emprego?

SIM. Os que são regidos pela CLT recebem o novo piso salarial a partir de agosto de 2022. Já os profissionais que são servidores públicos só receberão a partir de 2023.

  1. Trabalhadores de cooperativas tem direito a este piso salarial?

SIM. De acordo com o Art. 7º, I, da Lei n. 12690/2012, as retiradas não podem ser inferiores ao piso salarial da categoria, calculadas de acordo com as horas trabalhadas. Portanto, o valor da hora do plantão deve ser calculado com base no piso salarial fixado na Lei 14.434/2022. Isto não significa que o técnico de enfermagem cooperado vai ganhar R$ 3.325,00, por mês, pois o valor que este profissional irá receber dependerá da quantidade de horas trabalhadas no mês.

  1. Empregados da Funsaúde tem direito ao piso salarial imediatamente?

SIM. Os empregados da Funsaúde são regidos pela CLT. Logo, de acordo com o Art. 1º, da Lei 14.344/2022, devem receber o piso salarial a partir da folha de pagamento de agosto de 2022.

  1. O piso salarial será proporcional à jornada de trabalho?

NÃO. O piso salarial independe da jornada de trabalho praticada atualmente. Portanto, quem, atualmente, trabalha 30, 36, 40 ou 44 horas semanais terá direito ao valor do piso salarial fixado pela Lei 14.434/2022.

  1. O pagamento do piso salarial depende de acordo ou convenção coletiva?

NÃO. Os empregados regidos pela CLT tem direito ao piso salarial fixado pela Lei n. 14.434/2022, independente dos pisos estipulados em acordos ou convenções coletivas. No caso dos hospitais filantrópicos e do grupo Hapvida cujos instrumentos coletivos já estão registrados, os empregados devem receber o novo piso salarial, partir da folha de pagamento de agosto de 2022. Se o instrumento coletivo ainda não estiver assinado, como é o caso da CCT da rede privada e do ACT da UNIMED Fortaleza, mesmo assim, o empregador é obrigado a cumprir o piso salarial a partir de agosto de 2022.

  1. O veto ao reajuste automático do piso salarial pode ser revertido pelo Parlamento?

SIM. No prazo de 30 dias, a Câmara do Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, devem analisar o veto ao reajuste automático, mantendo-o ou rejeitando-o. Mas, independente dessa decisão, a lei já está valendo.

  1. O que a(o) profissional da enfermagem deve fazer caso os novos pisos aprovados em lei não sejam cumpridos?

A(o) profissional da enfermagem pode denunciar os patrões que não estejam cumprindo o pagamento dos pisos estabelecidos na Lei 14.434 ao Sindsaúde Ceará e ao próprio Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser anônimas.

  1. O trabalhador, com vínculos de emprego regido pela CLT, pode ter a jornada de trabalho aumentada, em razão do pagamento do piso salarial?

NÂO. O artigo 468, da CLT, não permite alterações no contrato de trabalho que tragam prejuízos para o empregado. Mesmo que o empregado concorde, ainda assim, a CLT considera ilícita esta alteração da jornada desfavorável ao empregado.

  1. O empregador pode substituir o empregado regido pela CLT por pessoa jurídica?

NÃO. A pessoa jurídica não pode ser contratada para prestar serviços diariamente ou em regime de plantão, sob pena dessa prática configurar relação de emprego, em burlar a legislação trabalhista. Caso isso ocorra, o empregado prejudicado deve denunciar ao MPT. A denúncia pode ser anônima. O sindicato e o Conselho de Enfermagem também devem ser acionados para adotar as providências cabíveis.

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