O Tribunal Superior do Trabalho, TST, decidiu no dia 28/06, que a Cooperativa dos Profissionais de Enfermagem do Ceará, Coopen, deve assinar a carteira de trabalho, pagar décimo terceiro, férias e FGTS, durante todo o período em que Maria Aparecida Alves de Sousa trabalhou como "cooperada" pela Coopen. O TST determinou, ainda, que seja pago à trabalhadora as verbas rescisórias, tais como indenização do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro desemprego.
Maria Aparecida ingressou na Coopen em junho de 2002. Trabalhou no Hospital Mental até ser injustamente dispensada em junho de 2008. Em abril de 2009, Aparecida ingressou com ação na justiça por meio da assessoria jurídica do SIndsaúde.
O Sindsaúde avisa aos cooperados que está à disposição para ingressar com outras ações similares a esta. Para isso, o trabalhador deve procurar a sede do Sindsaúde, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
As falsas cooperativas proliferam no serviço de saúde, mudando apenas de nome. Por isto, o concurso público deve ser a pauta principal a ser exigida do próximo governo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará
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